As 5 dúvidas mais frequentes sobre Nota Fiscal de Transporte
O transporte de mercadorias de forma clandestina é um risco para a empresa contratante, para a reputação da sua marca, para a integridade das mercadorias e para a própria transportadora. A Nota Fiscal de Transporte é um documento fundamental para a logística, afinal o seu principal objetivo é fazer o registro da circulação das mercadorias. Nesta matéria reunimos as cinco dúvidas principais sobre a Nota Fiscal de Transporte. Esperamos que esse post seja útil para você também.
1. A Nota Fiscal de Transporte é obrigatória?
O documento é considerado obrigatório, pois ele confirma que o serviço foi prestado de acordo com a lei, evitando assim multas, apreensão de carga e maiores problemas para a transportadora e para a empresa contratante. A nota fiscal deve ser emitida antes do serviço prestado.
2. Qual a validade da Nota Fiscal de Transporte?
Não existe um prazo único de validade para as notas. Eles se alteram de acordo com o tipo de carga, distância do percurso e local de destino, podendo variar de 24 horas a 60 dias, conforme legislação tributária. Consulte a Bomfim Cargas para mais detalhes sobre a validade da nota fiscal do transporte das suas mercadorias.
3. O que acontece se a Nota Fiscal de Transporte não for emitida?
No Brasil, a não emissão da Nota Fiscal é considerada crime, sendo enquadrada como sonegação fiscal. Dessa forma, as empresas envolvidas podem ser penalizadas conforme a Lei 4.729/1965, acarretando o pagamento de multas e encargos e, em casos mais graves, a detenção - que pode chegar a até dois anos.
4. Para o transporte de mercadorias, é preciso portar a Nota Fiscal de Transporte
Além do CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) e do MDF-e (manifesto de carga eletrônico)? Qual a diferença entre esses documentos? O CT-e, o MDF-e e a NFS-e são os documentos que as transportadoras corretas e comprometidas com a lei precisam para a realização das suas atividades.
O
CT-e, sigla para
Conhecimento de Transporte Eletrônico, é o documento utilizado para o transporte entre municípios e estados. Trata-se de um documento, exigido por lei, exclusivo para as operações de transporte no Brasil. Sua função é documentar (para fins fiscais) a prestação de serviço. O documento é emitido e armazenado em formato eletrônico. Assim, se o caminhão for parado em um posto de fiscalização durante o transporte das suas mercadorias, o CT-e será consultado rapidamente na Secretaria da Fazenda. Sua versão física é o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e deve estar no caminhão durante o transporte.
O
MDF-e, por sua vez, refere-se ao
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico. Ele também é emitido e armazenado de forma eletrônica e tem validade em todo o território brasileiro. Deve ser emitido após o
CT-e e, dentre suas principais responsabilidades estão: consolidar as informações das mercadorias, facilitar e agilizar a fiscalização, identificar o responsável pelo transporte e permitir o rastreamento das cargas. Sua documentação gráfica resumida, que é a que vai junto à mercadoria em trânsito, é o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
5. Qual a importância da Nota Fiscal de Transporte para a empresa contratante?
Uma empresa que se alia a fornecedores que prezam pela ética e o comprometimento com a lei garante transações mais seguras e, consequentemente, mais eficientes. O documento em questão tem validade jurídica, exime a empresa de prejuízos financeiros (como multas e encargos), facilita o controle das operações e atua positivamente para a boa reputação das marcas transportadas.
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